Os e-mails enviados para moradoresdoype@gmail.com serão publicados na integra com o nome do remetente (sem endereço e-mail), começando assim uma discussão sadia do assunto em questão.

quinta-feira, 10 de março de 2011

PITBULL ataca novamente dentro do condominio


O cachorro da raça Pitbull do proprietário da casa 144 de nosso condomínio, atacou novamente.
A vítima, mais uma vez, foi outro cachorro, por sorte não havia crianças na rua no momento do ataque.
Nós, moradores estamos efetuando um abaixo assinado para retirada deste animal que causa medo e apreensão entre todos (mães , pais e crianças)
Gostaríamos que as providências cabiveis fossem adotadas para eliminarmos este problema. (remoção do animal do convívio comum) , uma vez que a criação e manutenção deste esta sob leis rígidas e não podemos estar sujeitos a ataques.

Segue abaixo assinado disponível:

ABAIXO ASSINADO

Nós, moradores do Condomínio Residencial Moradas do Ypê abaixo-assinados, estamos muito preocupados com os incidentes que estão ocorrendo com um cachorro da raça Pitbull do proprietário da casa 144 do condomínio.

Em nosso condomínio há muitas crianças e estas estão sujeitas à possíveis ataques levando-se em conta que este animal já atacou por duas vezes dois cachorros de outros moradores.

Em nosso regulamento informa que:

Capitulo III - Da posse de animais no Condomínio:

Artigo 1º -, 2º, 3º, 4º e 5º - Em todos eles informam que podemos ter animais domésticos de pequeno porte, dentro da residência e somente transito em dependências comuns com intuito de saída e entrada do condomínio, além da informação das providencias cabíveis do zelador contra o desrespeito as normas.

“Todos” sabemos da lei quanto a criação de Pitbull.

Solicitamos providências urgentes para evitar possíveis acidentes tanto com animais quanto com pessoas.

Segue carta de nosso sindico ao morador quanto ao ataque:

São Paulo, 10 de março de 2011.

Ao morador da unidade 144

Na condição de sindico e responsável pelo Condomínio Residencial Moradas do Ypê venho por
meio esta solicitar a retirada imediata do seu animal da raça Pit Bull devido este colocar em
risco a segurança , a ordem e também estar em desacordo com o que diz o nosso regulamento
interno.
Hoje dia 10/03/2011 foi registrado um segundo ataque do seu animal Pit Bull que por sua vez
novamente escapou e atacou outro cachorro desta vez da unidade 116. ( antes da unidade 146 ).
Como o Senhor pode notar não há a mínima condição e segurança da permanência deste animal
nas dependências deste condomínio.
Portanto reafirmo que infelizmente seu animal esta fora das normas estabelecidas pelo nosso
regulamento capitulo III. Art 1º - parágrafo único. Que visa estabelecer normas e regras para
posse de animais no Condomínio.
LEMBRO que nosso regulamento prevê neste caso multas de ate 5 ( cinco ) vezes o valor do
condomínio vigentes. Conforme art. 3º do nosso regulamento.

Solicito a vossa colaboração para solucionar tal problema a fim de evitar novos transtornos e
futuras ações. Para seu conhecimento ( sindico net ).

Segundo a relatora da ação,a juíza Ângela Maria Silveira , ¨o delito de omissão de cautela na
guarda de animal feroz e daqueles de perigo abstrato,em que basta estar caracterizada a
conduta inserta no dispositivo para configurar-se o delito ,não necessitando de um resultado
concreto a ensejar a punição estatal ¨

Assim, esclareceu , para estar configurada a contravenção, ¨basta que o dono do animal não
tome as cautelas devidas para manter o animal bem guardado evitando, inclusive,que este
saia na rua sem as condições de segurança necessárias ¨.

A magistrada constatou conduta dolosa da acusada, que sendo dona de um animal
reconhecidamente perigoso, não mantinha o cuidado necessário na guarda do cachorro, em
área comum de prédio e local de transito de pessoas. Mencionou que o fato de o cão nunca ter
sido visto com focinheira demonstra ¨conduta irresponsável da acusada, em não tomar os
cuidados objetivos e necessários na guarda do animal, a fim de assegurar a proteção dos
moradores do condomínio ¨.



- Sindico